Aspectos Gramaticais da Língua de Sinais Brasileira
Por Mariana Rios
A surdez foi, por muitos, encarada com maus olhos durante séculos de história que se prolongaram numa perspectiva ignorante e preconceituosa. Os surdos, por muito tempo, foram excluídos, sua cultura foi marginalizada e suas línguas, realizadas na modalidade visual-espacial, foram desconsideradas. Após anos de luta contra a discriminação e a opressão ouvintista, felizmente, a comunidade surda tem conquistado cada vez mais espaço, devido reconhecimento e respeito.
Contudo, muito ainda é desconhecido por grande parte da população. Um dos principais pontos de nebulosidade sobre o assunto se dá sobre a Língua de Sinais Brasileira, a Libras. A língua é, inclusive, resguardada pela Lei nº 10.436, que a reconhece como uma “forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil” (BRASIL, 2002, grifo nosso), além de garantir seu uso, difusão e também a inclusão em cursos de formação de profissionais, principalmente da área de educação.
Ressalta-se, a partir de então, a falta de conhecimento justamente da questão da estrutura gramatical – uma vez que ainda há a visão da Libras como apenas um “português sinalizado”, não sendo considerada sequer como verdadeiramente uma língua. Sobre o reconhecimento linguístico das línguas de sinais, destaca-se a importância da contribuição de Stokoe, que, em 1960, alavancou os estudos a esse respeito a partir da língua de sinais americana. Diante disso, pôde-se pensar nos níveis das línguas de sinais, como fonologia e morfologia. A fonologia, a princípio, pode causar estranhamento, mas é preciso compreender que, nesse caso, não é pensada a partir dos sons, mas sim a partir do conceito de unidade mínima distintiva.
Inicialmente, Stokoe determinou três categorias para a compreensão linguística da língua de sinais enquanto sistema complexo, com sua gramática própria: a configuração de mão (o modo como a mão se comporta), o ponto de articulação (em relação ao corpo, localidade em que a mão fará o sinal) e o movimento (não obrigatório, a depender do sinal). Posteriormente, foi adicionada a categoria relativa à orientação da palma da mão (direção do sinal). A princípio, salienta-se a importância desse aspecto na comunicação, na flexão dos chamados “verbos direcionais”. Ademais, conforme evidencia Gesser (2009), configura-se também como um exemplo de aspecto distintivo, de modo que a mudança unicamente deste traço pode mudar completamente o significado do sinal.
Diversos outros fatores são importantes quando se pensa sobre a constituição de uma língua de sinais. Destaca-se, principalmente, a expressão facial, que tem a capacidade de modificar a intensidade do que está sendo comunicado. Além disso, é válido ressaltar que, bem como ocorre nas línguas orais, há a presença de variação linguística nas línguas de sinais, de modo que pode haver diferentes sinais para um mesmo significado ou diferentes formas de realizar um mesmo sinal.
Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de conhecer melhor a riqueza de línguas de sinais, principalmente da Libras, língua do nosso país. Gesser (2009, p. 18) deixa claro que tanto as línguas orais quanto as de sinais “são formadas de unidades simples que, combinadas, formam unidades mais complexas”. É preciso (re)conhecer a cultura e a língua dos surdos para que haja mais diálogo, mais acessibilidade e mais respeito.
REFERÊNCIAS
GESSER, A. Libras? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola Editorial, 2009. p. 11-27.
BRASIL. Lei nª 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 25 abr. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm>. Acesso em: 23 nov. 2017.
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